quinta-feira, 2 de setembro de 2010

gestão democratica

A democracia supõe a convivência e o diálogo entre pessoas que pensam de modo diferente e querem coisas distintas. O aprendizado democrático implica a capacidade de discutir, elaborar e aceitar regras coletivamente, assim como a superação de obstáculos e divergências, por meio do diálogo, para a construção de propósitos comuns. Os desafios para envolver, articular e promover a ação de pessoas nos processos democráticos de participação é semelhante na sociedade e nas escolas. Por esse motivo, as alternativas e as dificuldades encontradas nas atividades empreendidas pelos gestores educacionais têm uma raiz comum. Elas fazem parte das numerosas tentativas de consolidação da democracia na gestão escolar, representadas pelos movimentos que visam promover, articular e envolver a ação das pessoas no processo de gestão escolar. O princípio de gestão democrática do ensino público, estabelecido na Constituição brasileira, foi regulamentado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96). Ao estabelecer a gestão democrática do ensino, o texto constitucional institui, ao mesmo tempo, o direito e o dever de participar de todos os que atuam nos sistemas e nas escolas públicas. A Constituição relaciona a gestão democrática com as demais formas de gestão.


A Constituição relaciona os princípios a serem observados na gestão das escolas:

Art. 206 o ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - Gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial;

V- Valorização dos profissionais de ensino, garantindo, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso, exclusivamente, por concurso publico de provas e títulos, assegurados regime jurídico único para todas as instituições mantidas pela união;

VI- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII – Garantia de padrão de qualidade.

Como vemos, a Constituição Federal estabeleceu a gestão democrática do ensino publico como um sete princípios necessários para se ministrar o ensino publico em nosso País e, por extensão, para gerir as escolas publicas. Igualdade, liberdade, pluralidade, gratuidade, valorização dos profissionais de ensino e garantia de padrão de qualidade são os outros seis princípios que a Constituição articula á gestão democrática do ensino.

Sendo assim em uma gestão escolar, a perspectiva democrática, tem características e exigências próprias. Para efetivá-la, devemos observar procedimentos que promovam o envolvimento, o comprometimento e a participação das pessoas. Tornam-se necessários exercer funções que fortalecem a presença e a atuação das pessoas envolvidas. O modo democrático de gestão abrange o exercício do poder, incluindo os processos de planejamento, a tomada de decisões e a avaliação dos resultados alcançados. Trata-se, portanto, de fortalecer procedimentos de participação das comunidades escolar e local no governo da escola, descentralizando os processos de decisão e dividindo responsabilidades. Nas escolas e nos sistemas de ensino, a gestão democrática tem por objetivo envolver todos os segmentos interessados na construção de propostas coletivas de educação.

Nessa ótica, os processos de gestão da escola vão além da gestão administrativa. Esses processos procuram estimular a participação de diferentes pessoas e articular aspectos financeiros, pedagógicos e administrativos para atingir um objetivo específico: promover uma educação de qualidade “que abranja os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais” (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, mº9. 394/96,art.1º).

Transformar a escola num lugar onde se desenvolvam novas experiências e competências é sua parcela de contribuição para melhorar nossa sociedade é um desafio de todos: diretores, pais, professores, alunos, funcionários. Dentre todos estes, os diretamente responsáveis pela gestão da escola acham-se mais comprometidos com a realização desse desafio. Tornar realidade para todos uns educação básica de qualidade é a principal finalidade de seu trabalho, procurando contribuir para o desenvolvimento de habilidades necessárias à implementação de uma gestão participativa e à aquisição de competências para administrar situações em que o direito de cada um seja a expressão do direito de todos.

Neste propósito, a gestão é o lado mais importante e significativo da gestão escolar. Cuida de gerir a área educativa, propriamente dita, da escola e da educação escolar. Estabelece objetivos para o ensino, gerais e específicos. Define as linhas de atuação, em função dos objetivos e do perfil da comunidade e dos alunos. Propõe metas a serem atingidas. Elabora os conteúdos curriculares. Acompanha e avalia o rendimento das propostas pedagógicas, dos objetivos e o cumprimento de metas. Avalia o desempenho dos alunos, do corpo docente e da equipe escolar como um todo. Suas especificidades estão enunciadas no Regimento Escolar e no Projeto Pedagógico (também denominado Proposta Pedagógica) da escola. Parte do Plano Escolar (ou Plano Político Pedagógico de Gestão Escolar) também inclui elementos da gestão pedagógica: objetivos gerais e específicos, metas, plano de curso, plano de aula, avaliação e treinamento da equipe escolar. O Diretor é o grande articulador da Gestão Pedagógica e o primeiro responsável pelo seu sucesso. É auxiliado nessa tarefa pelo Coordenador Pedagógico.

Já a parte administrativa cuida da parte física (o prédio e os equipamentos materiais que a escola possui) e da parte institucional (a legislação escolar, direitos e deveres, atividades de secretaria). Suas especificidades estão enunciadas no Plano Escolar (também denominado Plano Político Pedagógico de Gestão Escolar, ou Projeto Pedagógico) e no Regimento Escolar.

A educação de modo geral e a escola de modo especifico têm três funções básicas: formar o indivíduo, formar o cidadão e formar o profissional. A totalidade da tarefa formativa da educação vem sendo traduzida no que sempre ouvimos falar: formação integral. A formação do cidadão como preparação do individuo para o convívio social e para a convivência democrática implica trabalhar questões como:

• Respeito à dignidade da pessoa humana.

• Desenvolvimento de um sentimento de co-responsabilidade pelo destino da sociedade.

• Participação livre e ativa na vida social e comunitária.

• Compreensão do papel do governo e das instituições não-governamentais na promoção do bem comum.

• Compreensão na sociedade de “jogo limpo” na vida social.

• Compreensão dos direitos individuais e dos direitos sociais.



Em síntese, na formação da pessoa para o convívio social ou na educação do cidadão, é essencial que, relacionamento democrático, alunos, professores, funcionários e pais exercitem seus direitos e deveres e que a escola seja uma experiência criativa de conviver socialmente, formadora do cidadão, para além do que se ensina na sala de aula, ou seja, no exercício dos direitos e dos deveres no dia-a-dia.

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